Legislação
LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Fontes específicas
O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro