Legislação   LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 56.º
Transferências para capitalização
1 - Reverte para o FEFSS uma parcela de dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro