Legislação   DECRETO-LEI N.º 247-B/2008, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Definição e conteúdo
1 - O SICAE constitui um subconjunto do FCPC que integra, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a informação sobre o código CAE das pessoas colectivas e entidades equiparadas previstas no artigo 3.º, com excepção dos comerciantes e dos empresários individuais inscritos no FCPC.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o SICAE integra, designadamente, a seguinte informação:
a) Nome, firma ou denominação;
b) NIPC;
c) CAE principal;
d) Até três CAE secundárias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro