Legislação   LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 55.º
Regime de turnos
1 - O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo 53.º desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime.
2 - Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador tem preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha frequentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro