Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 149.º
Composição
1 - As secretarias compreendem serviços judiciais e serviços do Ministério Público.
2 - As secretarias podem ainda compreender serviços administrativos e secções de serviço externo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto