Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 147.º
Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação
A instalação do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação constitui encargo directo do Estado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto