Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 97.º
Nomeação
1 - O administrador é nomeado em comissão de serviço pelo presidente do tribunal, por delegação do Conselho Superior da Magistratura, por um período de três anos, a qual pode ser renovada por dois iguais períodos.
2 - Em caso de não renovação da comissão de serviço as funções são asseguradas pelo administrador cessante, em regime de gestão corrente, até à nomeação de novo titular.
3 - O exercício de funções em regime de gestão corrente não pode exceder o prazo de 90 dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto