Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 61.º
Juízes militares
Os quadros de juízes dos tribunais da Relação de Lisboa e do Porto prevêem um juiz militar por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto