Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 32.º
Definição e sede
1 - O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 - O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto