Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Extensão e limites da competência
1 - Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território.
2 - A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.
3 - A lei de processo indica os factores que determinam, em cada caso, o tribunal ou juízo competente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto