Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 22.º
Desdobramento dos tribunais de comarca
Os tribunais de comarca desdobram-se em juízos, a criar por decreto-lei, que podem ser de competência genérica ou especializada.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto