Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Comarcas
1 - Para efeitos de organização dos tribunais de comarca, o território nacional encontra-se dividido em 39 circunscrições, designadas por comarcas, conforme o mapa ii anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
2 - Em cada uma das circunscrições existe um tribunal de comarca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto