Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto