Legislação
DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 134.º
Registo das autorizações
A Ordem organiza um registo nacional das autorizações concedidas e que estejam em vigor em cada momento.
Aditado pelo seguinte diploma:
Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto