Legislação
DECRETO-LEI N.º 125/2006, DE 29 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Objecto
É criado um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, através de sítio na Internet, regulado por portaria do Ministro da Justiça.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho