Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 119.º
Constituição e alteração

1 - As sociedades de contabilistas certificados constituem-se nos termos da lei das sociedades profissionais e do presente Estatuto.
2 - As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes dos artigos anteriores.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro