Legislação   LEI N.º 9/91, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 41.º
Pessoal
A Provedoria de Justiça dispõe de um quadro próprio, nos termos da respectiva lei orgânica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril