Legislação
LEI N.º 9/91, DE 09 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 17.º
Coadjuvação nas funções
O provedor de Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções por coordenadores e assessores.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 9/91, de 09 de Abril