Legislação   LEI N.º 9/91, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 17.º
Coadjuvação nas funções
O provedor de Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções por coordenadores e assessores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril