Legislação
LEI N.º 37/81, DE 03 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 30.º
(Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro)
A mulher que tenha perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento pode adquiri-la mediante declaração.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro