Legislação
LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 435.º
Apoio administrativo
O presidente do Conselho Económico e Social assegura o apoio administrativo ao funcionamento do tribunal arbitral.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho