Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 299.º
(Primeira legislatura)
1. A primeira legislatura termina em 14 de Outubro de 1980, iniciando-se a primeira sessão legislativa no dia fixado no artigo 176.º
2. O disposto no n.º 3 do artigo 174.º não se aplica à primeira legislatura.
3. Enquanto não aprovar o seu regimento, a primeira Assembleia da República reger-se-á pelas disposições aplicáveis do regimento da Assembleia Constituinte, sendo a Mesa formada por um Presidente e dois Secretários, aquele designado pelo partido maioritário e estes pelos dois partidos a seguir na ordem dos resultados eleitorais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976