Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 297.º
(Estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira)
O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira continua a vigorar até à data da entrada em vigor do correspondente estatuto definitivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho