Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 297.º
(Estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira)
O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira continua a vigorar até à data da entrada em vigor do correspondente estatuto definitivo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho