Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 223.º
(Definição)
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho