Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 191.º
(Programa do Governo)
Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro