Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 157.º
(Incompatibilidades)
1. Os Deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituídos nos termos do artigo anterior.
2. A lei determina as demais incompatibilidades.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro