Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 115.º
(Conformidade dos actos com a Constituição)
A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas e do poder local depende da sua conformidade com a Constituição.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976