Legislação
DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 19.º
Destino da receita emolumentar
1 - [Revogado].
2 - Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem ao SEF (euro) 20.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro