Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 391.º
Fundos de garantia
Constitui contra-ordenação grave a falta de constituição de fundos de garantia obrigatórios.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro