Legislação
DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE 22 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Montante máximo da bonificação
O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março