Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 146.º
Falta de pedido de título de residência
À infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 89.º corresponde a aplicação de uma coima de 10000$00 a 22000$00.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro