Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 123.º
Recurso
Da decisão de expulsão proferida pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras cabe recurso directo para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com efeito meramente devolutivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto