Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 123.º
Recurso
Da decisão de expulsão proferida pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras cabe recurso directo para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com efeito meramente devolutivo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto