Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 121.º
Decisão de expulsão
A decisão de expulsão é da competência do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto