Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 117.º
Aplicação subsidiária do processo sumário
Em tudo quanto não esteja especialmente regulado são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo sumário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto