Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 108.º
Colocação em centros de instalação temporária
A colocação de estrangeiros em centros de instalação temporária obedece ao disposto na Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto