Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 104.º
Competência para a execução da decisão
Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dar execução às decisões de expulsão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto