Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 104.º
Competência para a execução da decisão
Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dar execução às decisões de expulsão.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto