Legislação
LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
A presente lei determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho