Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Confirmação dos dados recolhidos

Os dados recolhidos para instruir o pedido de emissão e de renovação do cartão de cidadão devem ser confirmados pelo requerente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho