Legislação
LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 28.º
Confirmação dos dados recolhidos
Os dados recolhidos para instruir o pedido de emissão e de renovação do cartão de cidadão devem ser confirmados pelo requerente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho