Legislação
LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 22.º
Protocolos financeiros
A DGRN pode celebrar protocolos com os outros departamentos da Administração Pública envolvidos na emissão do cartão de cidadão para regular os termos, as condições de cooperação e eventuais contrapartidas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro