Legislação
DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 22.º
Força vinculativa dos planos
O plano de gestão florestal e o plano de defesa da floresta da área territorial da ZIF são de cumprimento obrigatório para todos os proprietários e produtores florestais aderentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 127/2005, de 05 de Agosto