Legislação
DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 5.º
Âmbito geográfico
Os PROF têm como base territorial de referência as unidades de nível iii da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro