Legislação
LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 134.º
Incompatibilidade específica dos sócios
Os sócios não podem exercer, a título individual, as atividades previstas no Artigo 41.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro