Artigo 18.º
Efeitos das sanções disciplinares no exercício de cargos
1 - O mandato para o exercício de qualquer cargo eletivo na Ordem dos Advogados caduca sempre que o respetivo titular seja punido disciplinarmente com sanção superior à de advertência e por efeito da irrecorribilidade da respetiva decisão.
2 - Em caso de suspensão preventiva ou de decisão disciplinar de que seja interposto recurso, o titular punido fica suspenso do exercício de funções até que a decisão não seja passível de recurso.