Legislação
LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 226.º
Contribuição sobre o setor bancário
É prorrogado o regime que cria a contribuição sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro