Legislação
PORTARIA N.º 99/2008, DE 31 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 16.º
Taxa da certidão online
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10, a qual constitui receita do IRN, I. P.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho