Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Competência

1 - A ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios.
2 - À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de Outubro