Legislação
DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho