Legislação
DECRETO-LEI N.º 215/2012, DE 28 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Órgãos
1 - A DGRSP é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por quatro subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - É, ainda, órgão da DGRSP o Conselho de Coordenação Técnica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro