Legislação
DECRETO-LEI N.º 318/99, DE 11 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 10.º
Instalações
O GPIAA funciona em instalações do respectivo ministério, adequadas à especificidade do funcionamento do organismo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto