Artigo 68.º
Requisitos das embarcações de pesca costeira
Os requisitos específicos das embarcações de pesca costeira são:
a) Comprimento de fora a fora superior a 9 m e comprimento entre perpendiculares não superior a 33 m;
b) Potência de motor - não inferior a 35 cv ou 25 kW;
c) Autonomia - estabelecida de acordo com a área de operação fixada para a embarcação.