Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 32.º
Número de alcatruzes
Cada embarcação não pode calar mais do que 1000 alcatruzes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho